quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Diga NÃO à Violencia





A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proíbe toda a forma de discriminação com

base no sexo, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal,

reconhece a igualdade perante a lei e igual protecção contra toda a discriminação que infrinja a Declaração.

A Carta das Nações Unidas inclui como um dos seus princípios básicos a cooperação internacional

no desenvolvimento e estímulo do respeito dos direitos humanos e

das liberdades fundamentais de todas e todos, sem fazer distinção com base no sexo (art.1.3).

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos ( art.14º) dispõe que o gozo dos direitos humanos

será assegurado sem discriminação nomeadamente com base no sexo.

O princípio da igualdade de mulheres e homens constitui um sine qua non da

democracia e um imperativo de justiça social ( Declaração sobre a Igualdade entre mulheres e homens, Conselho da Europa de 88).

A igualdade entre mulheres e homens como princípio básico de direitos humanos é um objectivo

fundamental para uma sociedade democrática construída

na noção de completo respeito pelo individuo.



Ver Tb: Amnistia Internacional - Estatisticas Internacionais

http://umar.no.sapo.pt/documentacao/denuncia/dados%20da%20amnistia.pdf






Lagrimas do Deserto...


2 comentários:

São disse...

Parabéns, porque está excelente!

Um enorme abraço.

Feiticeira disse...

Obrigado amiga... obrigado por tudo e principalmente por ser o lindo ser Humano que é e
Uma Verdadeira Mulher!

Bem Haja!

Beijos de amizade