A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proíbe toda a forma de discriminação com
base no sexo, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal,
reconhece a igualdade perante a lei e igual protecção contra toda a discriminação que infrinja a Declaração.
A Carta das Nações Unidas inclui como um dos seus princípios básicos a cooperação internacional
no desenvolvimento e estímulo do respeito dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais de todas e todos, sem fazer distinção com base no sexo (art.1.3).
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos ( art.14º) dispõe que o gozo dos direitos humanos
será assegurado sem discriminação nomeadamente com base no sexo.
O princípio da igualdade de mulheres e homens constitui um sine qua non da
democracia e um imperativo de justiça social ( Declaração sobre a Igualdade entre mulheres e homens, Conselho da Europa de 88).
A igualdade entre mulheres e homens como princípio básico de direitos humanos é um objectivo
fundamental para uma sociedade democrática construída
na noção de completo respeito pelo individuo.
Ver Tb: Amnistia Internacional - Estatisticas Internacionais
http://umar.no.sapo.pt/documentacao/denuncia/dados%20da%20amnistia.pdf
Lagrimas do Deserto...
2 comentários:
Parabéns, porque está excelente!
Um enorme abraço.
Obrigado amiga... obrigado por tudo e principalmente por ser o lindo ser Humano que é e
Uma Verdadeira Mulher!
Bem Haja!
Beijos de amizade
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